Apresentamos propostas de Planejamento e Recuperação Tributária especialmente direcionada ao seu ramo de atividade.
A propositura das ações aqui destacadas assume caráter de urgência, tanto para impedir o transcurso do prazo prescricional, quanto principalmente para cessar os prejuízos na receita financeira da empresa.
Destaque-se que, em face da notória especialização e da estrutura do nosso escritório, que já possui em carteira de clientes mais de 100 empresas praticando qualquer das metodologias em tela, nos é possível oferecer condições extremamente módicas dos honorários a serem pagos, instituindo-se “ad exitum” a efetiva remuneração dos serviços prestados por nossa empresa, de forma tal que o contrato garante o pagamento do nosso trabalho, apenas após o efetivo incremento de receita hora proposta.
Ignorado por muitas empresas, por falta de informações e assessoria qualificada, o uso de precatórios para o equacionamento e compensação de tributos é instrumental de alto valor para enfrentar a tributação do poder público.
Relativamente complexa, como tudo na área tributária, a utilização dessas ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário contra a União,
Estados e Municípios, quando devidamente equacionada por profissionais que se especializaram na área, rende excelentes frutos para pagamento de tributos.
Dispomos de estrutura pessoal e operacional capaz de lhe assessorar na aquisição de precatórios. Aposte na experiência e capacidade da nossa empresa e venha integrar o grupo de clientes que já desfrutam dessa assessoria jurídica.
Entre em contato conosco, marque uma visita para quaisquer outros esclarecimentos e para elaboração de uma proposta formal para prestação de nossos serviços.
Colocamo-nos à disposição para viabilizar o presente trabalho no intuito de gerar benefícios de ordem fiscal e financeira para vossa empresa.
Viabilizamos a recuperação tributária integral dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, acrescidos da Taxa SELIC, a título de contribuição previdenciária incidente sobre as verbas que possuem natureza indenizatória/compensatória.
Além disso, obstamos a exigência tributária das referidas composições futuramente.
EMPRESAS/PREFEITURAS-ALVO: a partir de 50 (cinqüenta) funcionários.
A identificação da Empresa/ Prefeitura dá-se pela qualidade de pessoa jurídica de direito privado/ e ou público, ambas encontra-se legalmente obrigadas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal.
O EXTRATO CCORGFIP é uma conta-corrente que o INSS mantém em seu sistema referente aos seus contribuintes, no bojo da qual são lançados todos os créditos por ventura existam e favor dos contribuintes. Q ualidade de pessoa jurídica de direito privado, a empresa encontra-se legalmente obrigada ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal.
Os créditos supracitados são oriundos na grande maioria de erros de lançamentos em preenchimentos de GFIP, pagamentos indevidos ou a maior. Como a maioria dos contribuintes não tem conhecimento desta conta corrente, e não conseguem operacionalizar os eventuais créditos existentes. Propomos demandar administrativamente ou se necessário judicialmente, para que o INSS expeça o relatório e então pleitear a sua devolução.
Quanto ao valor a ser recuperado, em cada caso estes corresponderão ao valor destacado no referido extrato.
Viabilizamos a recuperação tributária integral dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, acrescidos da Taxa SELIC, a título de contribuição previdenciária incidente sobre as verbas que possuem natureza indenizatória/compensatória.
Além disso, obstamos a exigência tributária das referidas composições futuramente.
EMPRESAS QUE APRESENTAM VIABILIDADE: a partir de 50 (cinquenta) funcionários.
Estas empresas são identificadas pela condição pessoa jurídica de direito privado, a empresa encontra-se legalmente obrigada ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal.
O direito encontra respaldo na legislação, na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do Supremo Tribunal Federal, além de o próprio Fisco Federal ter editado norma interna regulamentando a matéria.
SINCOR, é uma conta corrente que o fisco federal (RFB) mantém em seu sistema de informações referente a todos os contribuintes, no bojo da qual são lançados todos os créditos que por ventura existam em seu favor (relatório de crédito).
A maioria dos contribuintes além de não terem conhecimento da existência dessa conta corrente, não conseguem operacionalizar os eventuais créditos a que fazem JUS.
Inicialmente, propomos demanda administrativa junto a órgão competente, e, se for necessária, judicial, a fim de que a Receita Federal do Brasil expeça os extratos da conta corrente pessoa jurídica do sistema SINCOR dos últimos 20 (vinte) anos para verificação de créditos e seu posterior, sendo em seguida pleiteada a devolução, podendo o contribuinte compensar seus débitos tributários nos moldes do artigo 156, II do Código Tributário Nacional – CTN. (disponibilizamos equipe técnica-profissional para a devida implantação no tocante a utilização dos créditos tributários recuperados em favor do contribuinte).