Peguntas e Respostas - Princiais Dúvidas

Quais as etapas para a análise do pedido de financiamento nos agentes financeiros?

. A primeira etapa é o exame do enquadramento da solicitação de financiamento. Nesse momento é feita a avaliação inicial do cliente e da finalidade do financiamento, para examinar se estão de acordo com as normas e políticas operacionais e de risco de crédito.

. Uma vez enquadrada, a solicitação será encaminhada para a análise de crédito propriamente dita, na qual é realizado um exame mais apurado sobre a viabilidade econômica da proposta apresentada.

. Após a análise, a proposta de crédito é encaminhada para o exame e decisão das instâncias aprobatórias. Em caso de aprovação, a solicitação é encaminhada, quando cabível, para a avaliação do Agente Repassador (como o BNDES). Em caso de aprovação nessa etapa, procede-se a elaboração do contrato de financiamento.

. Após a assinatura do contrato, o BRDE solicita o repasse dos recursos financeiros que serão liberados conforme o cronograma de execução do projeto.

Quais documentos do imóvel devem ser apresentados?

- Devem ser apresentadas matrícula e certidão negativa de ônus reais e ações reipersecutórias, ambas com menos de 30 dias, emitidas pelo competente Ofício de Registro de Imóveis. Além disso, para imóveis urbanos deverá ser apresentada certidão negativa de débitos municipais da localidade do imóvel e para imóveis rurais, cópia do CCIR, emitido pelo INCRA, além de CND do ITR, emitido pela Receita Federal do Brasil. Em financiamentos na modalidade BNDES FINEM, deverá ser apresentada certidão de filiação vintenária atualizada, também emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis.

Quem pode obter financiamentos?

Pessoas físicas: domiciliadas e residentes no país, na condição de produtor rural ou   transportador autônomo de cargas ou passageiros

Pessoas jurídicas: De Direito Privado, sediadas no Brasil, cujo controle efetivo seja exercido, direta ou   indiretamente, por pessoa física ou grupo de pessoas físicas, domiciliadas e residentes no   Brasil, e nas quais o poder de decisão esteja assegurado, em instância final, à maioria do   capital votante representado pela participação societária nacional;

De Direito Privado, sediadas no Brasil, cujo controle seja exercido, direta ou indiretamente,   por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, desde que, na forma da legislação   vigente, o BNDES disponha de recursos captados no exterior ou o Poder Executivo autorize a   concessão de colaboração financeira;

- Empresário individual, desde que exerça atividade produtiva e que esteja inscrito no   Registro Público de Empresas Mercantis e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Administração Pública Direta e Indireta: órgãos e empresas públicas das esferas Federal e    Municipal.

Há alguma formalidade que deva ser cumprida antes da publicação do edital de licitação?

- Sim. Deve haver autorização legislativa na forma de lei ordinária, bem como avaliação prévia da área a ser doada ou vendida, antes que o edital de concorrência seja publicado.

O que é prazo de amortização?

- É o período que se inicia imediatamente após o término da carência, quando tem início o pagamento do principal dos recursos contratados no financiamento, acrescido da parcela dos encargos capitalizados, quando for o caso. No período de amortização, paga-se, periodicamente, uma parcela do principal, acrescida das capitalizações realizadas, mais a taxa de juros incidente sobre o saldo devedor da operação. Esta periodicidade normalmente é mensal, mas alguns Programas de Financiamento poderão ter periodicidade trimestral ou semestral. Na regra geral, o BRDE utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC), mas admite em alguns casos, o Sistema Francês - Price.

Existe exigência licença ambiental?

- Sim. Sempre que a atividade a ser financiada assim o exigir, deverão ser apresentadas a regularidade ambiental e a respectiva licença ambiental.

Quais os valores máximos de financiamento para a aquisição de máquinas e equipamentos, credenciados no BNDES?

- Na linha BNDES Finame não há valor máximo de financiamento. O limite é estabelecido em   função do valor do equipamento e da capacidade de pagamento da beneficiária. Se o valor do   financiamento ultrapassar R$ 10 milhões é necessário apresentar uma consulta prévia. Quanto ao nível de participação, os valores financiados podem chegar a 100% para   aquisição, e a 70% para produção do equipamento (financiamento ao fabricante).

Pode ser oferecido como garantia imóvel recebido em doação ou adquirido por compra e venda do Município, Estado ou União?

- Sim, desde que a compra ou doação tenha sido antecedida de licitação na modalidade de concorrência na qual o adquirente/donatário tenha sido vencedor e a competente escritura pública tenha sido lavrada perante tabelião e registrada no Ofício de Registro de Imóveis. É importante que desde o edital da concorrência haja previsão da autorização de constituição de hipoteca sobre o imóvel para garantir o financiamento do projeto, e que tal autorização conste da escritura pública de doação ou compra e venda.

Existe acompanhamento da aplicação dos recursos em um empreendimento financiado durante a execução do projeto?

- Sim. É realizado um acompanhamento sistemático da execução física e financeira, de acordo com o projeto aprovado. O aporte de recursos de outras fontes também é observado, assim como os indicadores de desempenho da empresa executora do projeto e do grupo empresarial ao qual pertença.

A Controlplan possui escritório de representação na minha Região?

Além de sua sede localizada na cidade de Cascavel, Estado do Paraná,  a Controlplan possui representantes em toda a Região Sul e no estado do Mato grosso do Sul.

Faça contato conosco que agendaremos um diagnóstico inicial do seu empreendimento.  Nós  faremos uma Análise Prévia gratuita, que irá facilitar a sua visão do investimento,  transformando assim o cenário do seu projeto em um ambiente mais seguro para decidir.

Os documentos contábeis necessários para a Análise Prévia das condições financeiras da empresa são os seguintes:

- Balanço Patrimonial dos três últimos anos;

- Demonstrativos de Resultado do Exercício dos três últimos anos;

- Balancete Recente;

- Contrato Social e alterações.

Com estes documentos e uma rápida descrição do seu projeto,  poderemos atendê-lo, facilitar a sua tomada de decisão e  fortalecer  o seu posicionamento. 

Qual é o prazo total dos financiamentos?

- No financiamento de projetos de investimento, incluindo obras civis, máquinas e equipamentos, o prazo do financiamento será determinado em função da capacidade de amortização do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico. O prazo total é a soma dos prazos de carência e de amortização.
- Nas operações de aquisição de equipamentos.
- Finame, destinadas somente à aquisição isolada de máquinas e equipamentos o prazo total fica limitado a 60 meses, com algumas exceções. Porém, na linha Finame Agrícola este prazo aumenta para 90 meses.

O que é prazo de carência?

- É o período compreendido entre a assinatura do contrato de financiamento e o pagamento da primeira parcela de amortização do principal.
- Usualmente, o prazo de carência é definido de forma tal que o seu término ocorra, no máximo, até seis meses após a entrada em operação comercial do empreendimento financiado, mas existe possibilidade em algumas linhas de que este período chegue a até 24 meses.

O que não pode ser financiado?

- Aquisição de máquinas e equipamentos novos, aí considerados os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País, não credenciados pelo BNDES;
- Itens isolados que não constituam um projeto de investimento; 
- Aquisição de animais para revenda; 
- Quaisquer investimentos ou gastos de qualquer natureza nos setores: 
- Empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento, exceto materiais, componentes e sistemas construtivos destinados a obras civis financiados no âmbito do Cartão BNDES.
- Comércio de armas no país;
- Atividades bancárias/financeiras;
- Motéis, saunas e termas;
- Empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo;
- Empreendimentos relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados;
- Aquisição de propriedades rurais ou lotes urbanos.

O Município pretende incentivar a instalação de empresas em seu território e para isso dispõe de uma determinada área. Como proceder para garantir que estes imóveis sirvam como garantia?

- Toda transferência de imóveis, seja em doação ou compra e venda, deverá ser antecedida de procedimento licitatório na modalidade de concorrência, respeitando as formalidades inerentes, como a publicação de editais, prazos, etc, conforme Lei nº 8.666/93.

É possível financiar equipamentos usados?

- O financiamento de equipamentos usados só é possível para empresas com faturamento de até R$ 2.400.000,00 por ano, enquadradas como microempresas junto ao BNDES e não isoladamente, tem que fazer parte de um projeto de investimento.

A ALLVOX atua no crédito agrícola de custeio e comercialização?

- Não.  Atuamos apenas nos programas agrícolas operacionalizados pelo Sistema BNDES, voltados ao financiamento de investimentos fixos.

A Controlplan trabalha com projetos de implantação?

- Sim, os projetos de implantação poderão ser financiados em até 50% dos investimentos previstos, sendo necessária a comprovação da contrapartida de recursos próprios, bem como a apresentação de projeto de viabilidade econômico-financeira, que são o foco do nosso trabalho.

Existe financiamento para empresas individuais?

- Sim, existem linhas de financiamento para empresas individuais.

E se houver, no Município, uma empresa pública com objeto específico de comprar, vender e doar imóveis destinados à promoção do desenvolvimento?

- Lei municipal pode autorizar a criação de empresa pública destinada a gerenciar a ocupação de um distrito industrial ou implementar determinadas políticas públicas de desenvolvimento. Como as empresas públicas são entes de direito privado, estariam, em tese, dispensadas de licitar a execução de seus objetivos sociais. Esta alternativa deve ser estudada como solução geral, discutida pelo Executivo, pelo Legislativo e pelos demais entes da sociedade civil.

As garantias reais podem ser de terceiros?

- Sim, as garantias reais podem ser de terceiros. Para isso é necessário ter boa situação cadastral e apresentar certidões negativas de tributos.

Quais são as garantias mínimas exigidas?

- O mercado exige R$1,30 de garantias para cada R$1,00 de valor financiado, podendo ser utilizado para complementar  alguns tipos de Fundo de Aval. Imóveis de uso residencial não são aceitos como garantia.

E se a doação ou compra e venda contiver condições ou encargos?

- A existência de condições ou encargos deve ser analisada caso a caso e pode ser impedimento à constituição de hipoteca, impedindo o imóvel de servir como garantia. Se houver autorização do ente licitante (Município, Estado, União) para constituição de hipoteca a fim de garantir o financiamento do projeto, o cumprimento das condições ou encargos poderá ser garantida por hipoteca em 2º grau.

Gastos já realizados em um empreendimento são ressarcidos no financiamento?

- Não. Os gastos já realizados em um empreendimento antes da entrada do pedido de financiamento, desde que comprovados e incluídos entre os itens financiáveis pelo BRDE, poderão ser considerados no projeto para efeito exclusivo de contrapartida do empreendedor.
- Somente poderão ser considerados os gastos realizados até o 6º mês anterior à apresentação do pedido de apoio ao BNDES ou ao BRDE. No caso de microempresas, poderão ser considerados para efeito de contrapartida, os gastos com itens financiáveis realizados até o 12º mês anterior à apresentação do pleito à instituição financeira.

O BNDES aceita imóveis em garantia a financiamentos?

- Sim. Os imóveis propostos para servirem à garantia do financiamento serão analisados e avaliados. Se aprovados, poderão ser onerados em hipoteca a ser registrada na respectiva matrícula do cartório competente.

Quais são os documentos necessários para ingressar com o pedido de financiamento?

- Os documentos necessários para ingressar com o pedido de financiamento são os definidos para a fase de Enquadramento. Consulte-nos e informaremos sobre todos os documentos e roteiros necessários durante o decorrer do projeto.

O Cliente tem que pagar algum valor durante o período de carência nos financiamentos?

- Sim. No prazo de carência, são cobrados os juros incidentes sobre o saldo devedor. Quando utilizado o Custo Financeiro em TJLP, somente são cobrados 6% a.a. no período de carência. A parte da TJLP que exceder esses 6% a.a. é capitalizada, isto é, adicionada ao saldo devedor para ser paga no período de amortização.
- A cobrança dos encargos na carência poderá não ocorrer em alguns financiamentos que apresentem esquemas de capitalização e/ou em programas específicos.

Quais itens ou gastos do investimento podem ser financiados?

- Obras civis, montagem e instalações;
- Máquinas e equipamentos novos, aí incluídos os conjuntos e sistemas industriais produzidos no País e constantes do Credenciamento de Fabricantes Informatizado - CFI do BNDES, que  apresentem índices de nacionalização, em valor, iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) ou que cumpram o Processo Produtivo Básico - PPB;
 - Máquinas e equipamentos usados, de fabricação nacional (apenas para microempresas);
- Móveis e utensílios (não isoladamente);
- Capital de giro
- Compra de máquinas agrícolas
- Plantio de Florestas
- Gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;
- Gastos com: Qualidade e Produtividade, Pesquisa e Desenvolvimento, Capacitação Técnica e Gerencial, Atualização Tecnológica e Tecnologia da Informação; Informação;
- Serviços;
- Despesas pré-operacionais; operacionais;
- Gastos com a comercialização de novos produtos e serviços;
- Gastos com treinamento de pessoal;
- Reforma de equipamentos e instalações de grande porte, que visem à modernização ou ao  aumento de capacidade produtiva;

Qual o tempo para a concessão do financiamento?

- O tempo para a concessão do financiamento depende da complexidade da proposta apresentada além da disponibilidade de informações sobre a empresa e o empreendimento. A presteza no fornecimento da documentação solicitada é fator determinante para a velocidade com que tramitará a solicitação do financiamento.

Quais são as exigências mínimas para a obtenção do crédito?

Situação fiscal e previdenciária em dia;
Cadastro satisfatório;
Bom retrospecto;
Projeto viável e enquadrável nas políticas operacionais do BRDE;
Comprovação da disponibilidade dos recursos próprios necessários à realização do empreendimento;
Regularidade ambiental;Entrega das informações e documentação básica para enquadramento e posterior análise do financiamento.

O beneficiário que não comprove a execução físico-financeira da realização do projeto financiado, assim como aplique os recursos concedidos em finalidade diversa ao previsto no instrumento de formalização da operação, poderá ser penalizado?

- Sim. Nestas hipóteses, o beneficiário terá o vencimento do contrato antecipado e sujeito à multa de 50% sobre o valor liberado e não comprovado, acrescidos dos encargos previstos no contrato até a data da liquidação do débito.

Pode ser oferecido como garantia imóvel recebido em cessão real de uso?

- Não, pois o cessionário tem apenas o direito de usá-lo, não podendo dele dispor.

Qual é a taxa de juros praticada pelo mercado?

- A taxa de juros praticada depende da linha de financiamento tomada pelo cliente. O BRDE, por exemplo,  trabalha com taxas pré-fixadas, em sua maioria relacionadas aos Programas Agrícolas do Governo Federal, e taxas pós-fixadas, normalmente compostas de uma parcela fixa e uma parcela variável, como a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou a cesta de moedas do BNDES. Para maiores detalhes sobre as taxas de juros praticadas, entre em contato conosco.

Quais são os investimentos que podem ser financiados através de um projeto bem elaborado?

- Ampliação, expansão,  modernização e implantação;
- Inovação e desenvolvimento tecnológico;
- Investimentos em infraestrutura urbana e social;

Existe financiamento para pessoas físicas?

- Sim, é possível financiar pessoa física domiciliada e residente no país, na condição de produtor rural ou transportador autônomo de cargas ou passageiros.